EDIFÍCIO SEDE DO CREA-PR
CURITIBA / PR
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA
Promoção:

CREA-PR
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARANÁ
Organização:

IAB-PR - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
DEPARTAMENTO DO PARANÁ
1. EDITAL
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, CREA-PR - PROMOTOR - e o Departamento do Estado do Paraná do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - IAB-PR - ORGANIZADOR - instituem o Concurso Público de Arquitetura para o Edifício Sede do CREA-PR em Curitiba, no Paraná, conforme Lei Federal Nº. 8666/93, Leis e Decretos Municipais e Regulamento próprio, como segue:
1. OBJETO
1.1. O presente Concurso visa organizar, divulgar e orientar a seleção, em duas Etapas, dentre as propostas apresentadas da solução arquitetônica para o Edifício Sede do CREA-PR em Curitiba/PR, desde que obedecidas às indicações e determinações deste Edital; do Termo de Referência; do Regulamento do Concurso e dos Anexos que em conjunto constituem as Bases do Concurso.
1.2. A área construída máxima construída do projeto deve ser de até 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), incluindo as áreas computáveis, as áreas não computáveis e as áreas de estacionamento coberto.
1.3. O custo máximo estabelecido para o empreendimento esta calculado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou seja, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por metro quadrado. Neste valor estão todas as instalações e tratamentos fixos à edificação, porém, não contempla os itens respectivos aos mobiliários.
2. DAS ETAPAS DO CONCURSO
2.1. O Concurso se dará em duas Etapas, aberta à participação de todos os profissionais de arquitetura regularmente inscritos no Concurso, que deverão apresentar na Primeira Etapa os trabalhos em nível de Estudo Preliminar de Arquitetura. Caberá à Comissão Julgadora a seleção de 5 (cinco) concorrentes a passar para a Segunda Etapa, a partir das propostas mais adequadas às Bases do Concurso, observados os aspectos de sustentabilidade; plásticos; funcionais; construtivos e compatibilidade com o custo financeiro pré-estabelecido.
2.2. Na segunda Etapa os 5 (cinco) concorrentes selecionados deverão desenvolver as suas propostas em nível de Anteprojeto e caberá à Comissão Julgadora, em novo julgamento, a definição do primeiro colocado bem como a classificação dos demais finalistas.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Concurso Público Nacional, os profissionais de arquitetura - Arquitetos Urbanistas, Arquitetos e Engenheiros Arquitetos - devidamente registrados e quites em uma das unidades regionais do sistema CONFEA/CREA, residentes no território nacional e em pleno gozo dos seus direitos civis e profissionais.
3.2 Estão impedidos de participar deste Concurso:
3.2.1. Integrantes dos quadros do PROMOTOR;
3.2.2. Componentes da Diretoria Executiva do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Paraná;
3.2.3. Participantes da Comissão Organizadora; Comissão Julgadora; Consultores e Colaboradores contratados para este Concurso;
3.2.4. Parentes e sócios, no mínimo até o TERCEIRO grau, dos profissionais acima relacionados.
3.2.5. Conselheiros e Inspetores do CREA-PR, titulares e suplentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas do dia 13/janeiro/2009 e se encerrarão às 17h00 do dia 27/março/2009, e conforme o Regulamento serão aceitas exclusivamente por PROTOCOLO na sede do CREA-PR, após preenchimento da ficha através do site eletrônico do concurso www.iabpr.org.br/concursocreapr/ que terá também acesso através dos portais do IAB-PR (www.iabpr.org.br/) e do CREA-PR (www.creapr.org.br/).
4.2. O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no Site Oficial do Concurso (www.iabpr.org.br/concursocreapr/) e concluir todos os 3 (três) passos indicados na secção INSCRIÇÕES.
4.3. A inscrição só será efetivada após a confirmação de protocolo único, na sede do CREA-PR, de todos os documentos solicitados (original, cópia autenticada ou emitido por órgão oficial). O encaminhamento dos documentos poderá ser pessoalmente ou através do Correio (não sendo admitido envio via fax), conforme relação a seguir:
4.3.1. Do Profissional Responsável Técnico:
4.3.1.1. Cópia da confirmação do recebimento pelo CREA-PR da Ficha de Inscrição;
4.3.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.3.1.3. Comprovante de endereço;
4.3.1.4. Cópia da cédula de identidade do CREA;
4.3.1.5. Registro e regularidade no CREA (PR ou de origem);
4.3.1.6. Cópia da quitação da anuidade 2008 do CREA;
4.3.1.7. Cópia identificada da taxa de inscrição do concurso.
4.3.2. Da Pessoa Jurídica (quando indicada) de que participa o profissional como representante legal e Responsável Técnico:
4.3.2.1. Prova de Registro e regularidade no CREA (PR ou de origem), acompanhado do comprovante da anuidade 2008;
4.3.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.3.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do inscrito, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.3.2.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica.
4.3.2.10. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os profissionais regularmente habilitados e em exercício no Brasil. A taxa deverá ser paga com depósito bancário IDENTIFICADO a favor de:
Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Paraná.
Caixa Econômica Federal - Ag. Batel - 1316 - C/C 453-2 - Curitiba.
Operação: 003
CNPJ 76.711.340/0001-92
4.4. As inscrições serão individuais e feitas diretamente pelo profissional, ou por procurador, desde que formalmente constituído.
4.4.1. É facultado ao profissional indicar na Ficha de Inscrição, os nomes dos Co-autores (arquitetos) e da Equipe Técnica, bem como os dados - nome, endereço e CNPJ - de Pessoa Jurídica da qual seja sócio.
4.5. Quando da inscrição de Pessoa Jurídica, para efeito do recebimento de prêmio e contratação, o profissional vencedor deverá comprovar a sua participação como Responsável Técnico, desde a data da inscrição neste Concurso.
4.6. Após a confirmação da inscrição, será fornecida uma senha ao então participante para acesso à área restrita do site do concurso, onde estarão disponibilizadas as Bases do Concurso (dados técnicos) bem como os eventuais esclarecimentos posteriores emitidos pela Comissão Organizadora.
5. DAS CONSULTAS
5.1. Os inscritos poderão fazer consultas e solicitar esclarecimentos referentes às Bases do Concurso, entre os dias 16/janeiro/2009 e 03/abril/2009 [NOVO].
5.2. As consultas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE, na Área Privada do Participante no Site Oficial do Concurso através da internet, na Área Restrita disponível no endereço www.iabpr.org.br/concursocreapr/.
5.3. O Coordenador do Concurso após elaboração (caso necessário em conjunto com a Comissão Consultiva do Concurso e aos Consultores) disponibilizará as perguntas e respostas a todos os inscritos, na Área Restrita do site do Concurso, sendo garantido o sigilo quanto aos nomes dos consulentes.
5.4. As respostas poderão ser agrupadas em lotes ou por temas, a partir da melhor conveniência do Consultor e para melhor compreensão dos participantes.
6. DO ENVIO E DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
6.1 Nas duas Etapas de julgamento, os trabalhos deverão ser encaminhados à sede do CREA-PR, aos cuidados do Coordenador do Concurso, tendo como destinatário:
CONCURSO SEDE CREA-PR
A/C Coordenador do Concurso SEDE CURITIBA.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / CREA-PR.
Rua Dr. Zamenhof, 35 - CEP 80030-320 / Curitiba - Paraná
6.2. Os trabalhos da PRIMEIRA ETAPA deverão ser protocolados na Sede do CREA-PR até as 17h00 do dia 09/abril/2009 [NOVO].
6.3. Os trabalhos da SEGUNDA ETAPA deverão ser protocolados na Sede do CREA-PR até as 17h00 do dia 22/maio/2009 [NOVO].
6.4. A organização não se responsabiliza pelo meio de transporte escolhido pelo concorrente.
7. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) arquitetos: 3 (três) indicados pela ORGANIZADOR - sendo pelo menos 01 (um) representante de outro Departamento do IAB - e 2 (dois) indicados pelo PROMOTOR.
7.2. Havendo o impedimento de algum dos membros da Comissão Julgadora, será indicado um arquiteto suplente, sendo seu nome também disponibilizado no site do Concurso.
7.3. As reuniões da Comissão Julgadora serão reservadas e dependem da presença de todos os 05 (cinco) membros para a sua instalação.
7.4. Na PRIMEIRA ETAPA, serão selecionados, pela Comissão Julgadora, 05 (cinco) trabalhos apresentados em nível de ESTUDO PRELIMINAR, sem ordem de classificação.
7.5. Na SEGUNDA ETAPA, apresentada em nível de ANTEPROJETO, caberá à Comissão Julgadora a definição do primeiro colocado bem como a classificação dos demais finalistas.
7.6. Caso a Comissão Julgadora entenda necessário, poderá conceder Menções Honrosas para quantos concorrentes definir.
7.7. O resultado da PRIMEIRA ETAPA do Concurso ocorrerá em ato público e específico para este fim na data provável de até 20/ABRIL/2009 [NOVO].
7.8. Após a divulgação do resultado da PRIMEIRA ETAPA, os 5 (cinco) concorrentes responsáveis pelos ESTUDOS PRELIMINARES selecionados pela Comissão Julgadora, serão notificados A PARTIR do número do Protocolo, sendo mantido o sigilo dos nomes dos profissionais.
7.9. Na SEGUNDA ETAPA, os autores dos 5 (cinco) trabalhos classificados deverão desenvolvê-los em nível de ANTEPROJETO, atendendo eventuais recomendações contidas na Ata da Comissão Julgadora, quando serão novamente analisados pela mesma Comissão Julgadora e classificados de quinto a primeiro lugar.
7.10. O resultado final (SEGUNDA ETAPA) do Concurso ocorrerá em ato público e específico para este fim na data provável de até 01/JUNHO/2009 [NOVO].
8. DO PRÓ-LABORE E DA PREMIAÇÃO
8.1. Serão conferidos aos seus respectivos autores/responsáveis técnicos os seguintes prêmios:
8.1.1. Primeiro Classificado: R$ 46.000,00
8.1.2. Segundo Classificado: R$ 23.000,00
8.1.3. Terceiro Classificado: R$ 11.500,00
8.1.4. Quarto Classificado: R$ 5.700,00
8.1.5. Quinto Classificado: R$ 2.800,00
8.2. Dos valores dos prêmios serão descontados os impostos respectivos à emissão do documento fiscal apresentado (Recibo de Profissional Autônomo - RPA ou Nota Fiscal da Pessoa Jurídica indicada na Ficha de Inscrição).
8.3. Ao primeiro classificado será assegurada a assinatura do Contrato, com o PROMOTOR, para o desenvolvimento do Projeto Executivo; lay-out de Arquitetura e a Compatibilização dos Projetos Complementares (a Coordenação e os Projetos Complementares serão contratados pelo PROMOTOR em tempo hábil), nos termos das cláusulas contratuais da Minuta de Contrato em anexo.
8.4. O valor do contrato (já excluídos os valores das premiações) a ser assinado entre o Primeiro Classificado e o PROMOTOR para o desenvolvimento do Projeto Executivo, do Memorial Descritivo e da Compatibilização dos Projetos Complementares será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
8.5. Caberá também ao Primeiro Classificado, após contratado pelo PROMOTOR, a aprovação do Projeto de arquitetura na Prefeitura de Curitiba, bem como a Compatibilização de todos os Projetos Executivos Complementares, com os respectivos Memoriais Descritivos necessários e suficientes para uma perfeita compreensão do projeto visando a contratação das respectivas obras.
8.6. O Anteprojeto entregue pelo vencedor deverá permitir, no mínimo, o desenvolvimento dos seguintes projetos complementares a serem contratados pelo PROMOTOR:
8.6.1. Projetos de Infra e Supra Estruturas;
8.6.2. Projeto de terraplenagem e de Pavimentações externas;
8.6.3. Projeto de Instalações Elétricas (alta e baixa tensão);
8.6.4. Projeto de Telefonia, TV, Som e Lógica;
8.6.5. Projeto de Prevenção de Incêndio;
8.6.6. Projeto de Prevenção contra descargas atmosféricas;
8.6.7. Projetos Hidro - Sanitários;
8.6.8. Projeto de Drenagem;
8.6.9. Projeto de Climatização Artificial;
8.6.10. Projeto de tratamento Acústico (Auditório);
8.6.11. Projeto de Arquitetura de Interiores;
8.6.12. Projeto de Paisagismo;
8.6.13. Projeto de Comunicação Visual;
8.6.14. Projeto de Iluminação Artificial (inclusive das fachadas);
8.6.15. Projeto de Segurança (acessos), Alarme e CFTV.
8.7. As informações técnicas dos projetos complementares, a serem contratados pelo PROMOTOR, deverão ser fornecidas ao profissional vencedor concomitantemente ao desenvolvimento do projeto executivo de arquitetura, em tempo para o perfeito desenvolvimento do trabalho.
8.8. Ao ORGANIZADOR (IAB-PR) caberá também acompanhar a contratação do Primeiro Classificado bem como dos demais projetos acima.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todos os trabalhos de arquitetura elaborados pelos participantes do Concurso e considerados habilitados nas duas Etapas do Concurso, pela Comissão Julgadora, deverão ser expostos em local público pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, a partir da divulgação oficial do resultado da classificação final.
9.2. A inscrição no presente Concurso implica na total aceitação ao Edital e ao Regulamento, em todos os seus termos e condições, ressalvados os previstos em lei.
9.3. Os valores das inscrições serão devolvidos apenas e exclusivamente no caso de revogação ou anulação do concurso.
9.4. O presente Edital e todas as Bases do Concurso, encontram-se também disponíveis para consulta na sede do PROMOTOR, situada à Rua Dr. Zamenhof, 35 - Alto da Glória, na Cidade de Curitiba, durante os dias úteis, das 9h00 às 17h00, desde a data da sua publicação.
9.5. Informações complementares poderão ser obtidas exclusivamente através do site www.iabpr.org.br/concursocreapr/ e pelo telefone número 0800 41 0067.
Curitiba, 12 de janeiro de 2009.
Álvaro José Cabrini Jr.
Presidente CREA-PR
Jeferson Dantas Navolar
Presidente IAB-PR
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