edital 

TEATRO LONDRINA
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA



Promoção:



PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA/PR


Organização:



IAB-PR - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
DEPARTAMENTO DO PARANÁ


1. EDITAL

A Prefeitura Municipal de Londrina, entidade PROMOTORA e o Departamento do Estado do Paraná do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – IAB-PR, entidade ORGANIZADORA, instituem o Concurso Público de Anteprojeto de Arquitetura para o Teatro Municipal de Londrina, no Paraná, conforme regulamento próprio, Leis e Decretos Municipais e Lei N. 8666/93, como segue:



1. OBJETO

1.1 O presente Concurso visa organizar, divulgar e orientar a seleção dentre as propostas apresentadas, da solução arquitetônica para o Teatro Municipal de Londrina, desde que obedecidas às indicações e determinações deste Edital, do Termo de Referencia, do Regulamento do Concurso e dos Anexos que em conjunto constituem as Bases do Concurso.

1.2 A área construída estimada é de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), - incluindo os espaços construídos do Teatro e do estacionamento coberto - e o custo para o empreendimento esta estimado em R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), ou seja, R$ 2.133,00 por m2. Neste valor estão inclusos todos os equipamentos e tratamentos fixos à edificação, porém, não contempla os equipamentos cênicos e nem tão pouco os itens respectivos aos mobiliários.

 

2. DAS ETAPAS DO CONCURSO

2.1 O Concurso se dará em uma única Etapa, aberta à participação de todos os profissionais regularmente inscritos, que deverão apresentar trabalhos em nível de Anteprojeto de Arquitetura, cuja seleção dos 5 (cinco) primeiros classificados, caberá à Comissão Julgadora a partir das propostas mais adequadas às Bases do Concurso, observados os aspectos plásticos, funcionais, construtivos e compatibilidade com os custos financeiros pré-estabelecidos.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar todos os profissionais diplomados em nível superior - restrito aos arquitetos urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos – legalmente habilitados no Brasil, para o exercício das atribuições exigidas à execução dos serviços previstos, e em situação regular perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

3.2 Estão impedidos de participar deste Concurso:

a) Integrantes dos quadros da entidade Promotora (Prefeitura Municipal de Londrina);
b) Componentes da Diretoria Executiva do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraná;
c) Participantes da Comissão Organizadora, Comissão Julgadora, Consultores e Colaboradores contratados para este Concurso;
d) Parentes e sócios em primeiro grau, dos profissionais acima relacionados.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas a partir das 18:00h do 18/dezembro/2006 e se encerrarão às 18:00h do dia 25/fevereiro/2007, e conforme o Regulamento exclusivamente por via eletrônica, através do site eletrônico do concurso: http://www.iabpr.org.br/concursoteatrolondrina/, ou através do Portal do IAB-PR em http://www.iabpr.org.br/.

4.2 O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no Site Oficial do Concurso (http://www.iabpr.org.br/concursoteatrolondrina/) e concluir todos os 3 passos indicados na secção INSCRIÇÕES.

4.3 A inscrição só será efetivada após a confirmação do recebimento via fax, através do número (41) 3243-0110, da documentação relacionada a seguir:

4.3 1 Cópia da confirmação do recebimento da Ficha de Inscrição;
4.3.2 Cópia da cédula de identidade do CREA;
4.3.3 Cópia do comprovante da quitação da anuidade 2006 do CREA;
4.3.4 Cópia do comprovante da quitação da anuidade 2006 do IAB;
4.3.5 Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

4.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), para os profissionais associados e quites com a anuidade o IAB e de R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais profissionais. A taxa deverá ser paga com deposito bancário a favor de:

Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraná.
Caixa Econômica Federal – ag. 0374 – c/c 152-9 / Curitiba.
Operação: 003
CNPJ 76.711.340/0001-92

4.5 As inscrições serão individuais e feitas diretamente pelo profissional, ou por procurador, desde que formalmente constituído.

4.6 Quando a inscrição for de pessoa jurídica, será considerado responsável o profissional sócio majoritário, bem como para o recebimento dos prêmios e eventual contratação.

4.7 Após a confirmação da inscrição, será fornecida uma senha ao então participante para acesso à área Restrita do site do concurso, onde estarão disponibilizados os dados técnicos bem como os eventuais esclarecimentos posteriores emitidos pela Comissão Organizadora.

 

5 DAS CONSULTAS

5.1 inscritos poderão solicitar esclarecimentos ou consultas referentes às Bases do Concurso, entre os dias 18/dezembro/2006 e 15/fevereiro/2007.

5.2 Os pedidos de esclarecimentos ou consultas deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE, na Área Privada do Participante no Site Oficial do Concurso através da internet, na área Restrita disponível no endereço http://www.iabpr.org.br/concursoteatrolondrina/.

5.3 O Coordenador do Concurso após elaboração ou consulta aos colaboradores, disponibilizará as respostas na área Restrita do site do Concurso, sendo garantido o sigilo quanto aos proponentes das questões.

5.4 As respostas poderão ser agrupadas em lotes ou por temas, a partir da melhor conveniência do Consultor e para melhor compreensão dos participantes.

 

6 DO ENVIO E DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

6.2 Os trabalhos deverão ser encaminhados à sede do IAB-PR, aos cuidados do Coordenador do Concurso, tendo como destinatário: Concurso Teatro de Londrina A/C Coordenador do Concurso Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Paraná. Avenida Batel, 1750 – sala 307 A – CEP 80420-090

6.3 Os anteprojetos de arquitetura só serão recebidos exclusivamente por via postal ou empresas transportadoras, desde que postado comprovadamente até as 24 horas do dia 10/março/2007. O período máximo estabelecido para o efetivo protocolo de recebimento na sede do IAB-PR, se encerra às 18 horas do dia 11/março/2007.

 

7 DA COMISSAO JULGADORA E DO JULGAMENTO

7.2 A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, todos indicados pela ORGANIZADORA - IAB-PR.

7.2.1 Havendo o impedimento de algum dos membros da Comissão Julgadora, será indicado um substituto, sendo seu nome disponibilizado no site do Concurso.

7.2.2 As reuniões da Comissão Julgadora serão secretas e dependem da presença de todos os 05 (cinco) membros para a sua instalação.

7.2.3 Serão selecionados 05 (cinco) projetos em ordem de classificação, sendo vedada a possibilidade de empate.

7.2.4 Caso a Comissão Julgadora entender, poderá conceder Menções Honrosas para quantos participantes forem merecedores.

7.2.5 O resultado oficial do Concurso ocorrerá em ato público e específico para este fim no dia 16/março/2007.

 

8. DO PRÓ-LABORE E DA PREMIAÇÃO

8.1 Após a divulgação do resultado final do Concurso e da classificação final dos 05 (cinco) anteprojetos selecionados, serão conferidos aos seus respectivos autores/responsáveis os seguintes prêmios:

- Primeiro Classificado: R$ 70.000,00
- Segundo Classificado: R$ 40.000,00
- Terceiro Classificado: R$ 20.000,00
- Quarto Classificado: R$ 10.000,00
- Quinto Classificado; R$ 5.000,00

8.1.1 Dos valores dos prêmios, serão descontados os impostos respectivos à emissão do documento fiscal apresentado (Recibo de Profissional Autônomo - RPA ou Nota Fiscal).

8.2 Ao primeiro Classificado será assegurada, a assinatura do Contrato com a PROPONENTE – Prefeitura Municipal de Londrina, para o desenvolvimento do Projeto Executivo de Arquitetura e a Coordenação dos Projetos Complementares, nos termos das cláusulas contratuais fornecidas no Anexo 1.

8.3 O valor do contrato a ser assinado entre o Primeiro Classificado e a PROMOTORA (Prefeitura) para o desenvolvimento do Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Coordenação dos Projetos Complementares será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

8.4 Caberá também, ao Primeiro Classificado e contratado pela PROMOTORA (Prefeitura) a Coordenação de todos os Projetos Executivos Complementares com os respectivos Memoriais Descritivos inclusive elaboração de pré-orçamentos de toda a obra, necessários e suficientes para uma perfeita compreensão do projeto, visando a contratação das respectivas obras. Os Projetos Complementares deverão contemplar no mínimo os seguintes projetos:

- 8.4 1. Projetos de Infra e Supra Estrutura
- 8.4.2. Projeto de terraplenagem e de Pavimentações externas;
- 8.4.3. Projeto de Instalações Elétricas (alta e baixa tensão);
- 8.4.4. Projeto de Telefonia, TV, Som e Lógica;
- 8.4.5 Projetos Hidro-sanitários;
- 8.4.6 Projeto de Drenagem;
- 8.4.7. Projeto de Conforto Térmico e
- 8.4.8. Projeto de Conforto Acústico;
- 8.4.9. Projeto de Arquitetura de Interiores;
- 8.4.10. Projeto de Paisagismo;
- 8.4.11. Projeto de Comunicação Visual;
- 8.4.12. Projeto de Cenotecnia
- 8.4.13. Projeto de Iluminação Cênica;
- 8.4.14. Projeto de Sonorização e
- 8.4.15. Projeto de Luminotecnia.

8.5 Os Projetos Complementares serão contratados pela PROMOTORA, sendo que todas as informações técnicas deverão ser fornecidas ao profissional vencedor em tempo hábil para o desenvolvimento dos projetos executivos de arquitetura.

8.6 A ORGANIZADORA (IAB-PR), caberá acompanhar a contratação do Primeiro Classificado para o desenvolvimento dos projetos acima.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os Anteprojetos de arquitetura, elaborados pelos participantes do Concurso, e considerados habilitados, pela Comissão Julgadora, deverão ser expostos em local público pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, a partir da divulgação oficial dos resultados da classificação.

9.2 Fazem parte do presente Edital, os seguintes documentos, Regulamento do Concurso e Termo de Referência com Anexos e Minuta de Contrato para o vencedor do concurso.

9.3 A inscrição no presente Concurso, implica na total aceitação ao Edital e Regulamento em todos os seus termos e condições, com expressa renúncia a quaisquer direitos eventualmente argüidos, ressalvados os previstos em lei.

9.4 O presente Edital encontra-se também disponível na sede do Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Paraná a partir do dia 18/dezembro/2006.

 

Londrina, 15 de dezembro de 2006.

 

Sr. Nedson Micheleti
Prefeito de Londrina

 

Arq. João Suplicy Neto
Presidente
Instituto de Arquitetos do Brasil - PR

 

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